Almoxarifado e Patrimônio

Endereço
Rua Catuípe, 1889-E - Bairro Rio Verde
Telefone
(65) 3549-7766
E-mail
almoxarifado@saaelrv.com.br

Competência

Compete a Divisão de Almoxarifado e Patrimônio:

I - elaborar a previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos do SAAE;
II - receber e conferir os materiais e produtos adquiridos, devidamente acompanhados de notas fiscais;
III - solicitar, quando necessário, aos órgãos especializados do SAAE, o exame técnico do material adquirido para fins de acertos;
IV - registrar, classificar e armazenar o material em estoque;
V - elaborar o registro físico-financeiro dos materiais do Almoxarifado;
VI - determinar e controlar o ponto de reposição de estoques de materiais;
VII - requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios;
VIII - realizar periodicamente o inventário físico-financeiro do material em estoque no Almoxarifado;
IX - efetuar o controle de entrada e saída de materiais, quando do fornecimento aos diversos Órgãos do SAAE, zelando por sua segurança;
X - organizar e atualizar o Catálogo de Materiais do Almoxarifado;
XI - elaborar mensalmente o mapa de consumo de material, encaminhado-o à Supervisão Administrativa;
XII - gerenciar a guarda do material de estoque, visando a organização e adequada armazenagem;
XIII - emitir relatórios Gerenciais;
XIV - organizar e manter atualizado o Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do SAAE;
XV - manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões, escrituras, cópias de documento fiscais e demais instrumentos, relativos aos bens patrimoniais adquiridos;
XVI - proceder ao tombamento, à incorporação e ao registro dos bens imóveis no patrimônio do SAAE;
XVII - codificar os bens patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas;
XVIII - emitir termos de responsabilidade e da carga patrimonial aos diversos Órgãos do SAAE, dos bens móveis colocados à disposição dos mesmos;
XIX - instruir processos concernentes à aquisição, locação, arrendamento, doação ou cessão de bens patrimoniais, em observância à legislação pertinente;
XX - promover ou recolher os bens patrimoniais ociosos e antieconômicos de materiais inservíveis e de sucata;
XXI - promover a execução de consertos e manutenção de móveis, aparelhos e equipamentos;
XXII - cumprir os procedimentos estabelecidos em legislações especificas e vigentes;
XXIII - propor a alienação dos bens patrimoniais do SAAE, de acordo com a legislação pertinente;
XXIV - providenciar a contratação de seguros que se fizerem necessários para que os bens estejam devidamente protegidos;
XXV - conferir as cargas patrimoniais de cada órgão do SAAE periodicamente ou toda vez que se verificar mudança na respectiva chefia;
XXVI - realizar o inventário dos bens patrimoniais do SAAE;
XXVII - executar outras atividades correlatas, conforme instruções emitidas pelo órgão hierarquicamente superior.