Compete a Divisão de Contabilidade:
I - elaborar e encaminhar propostas do SAAE à Prefeitura Municipal para integrarem aos projetos de leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais do Município, em estreita articulação com os demais órgãos do SAAE;
II - controlar a execução orçamentária, procedendo as alterações quando necessários e previamente autorizadas pela autoridade competente;
III - executar a escrituração sintética e analítica, em todas as fases do empenho e dos lançamentos relativos as operações contábeis, patrimoniais e financeiras do SAAE;
IV - efetuar relatório das operações de licitação, contratos, convênios e acordos para envio ao Tribunal de Contas de Mato Grosso;
V - elaborar os balancetes e demais escriturações contábeis;
VI - encaminhar os balancetes e demais demonstrações contábeis ao Tribunal de Contas de Mato Grosso;
VII - elaborar no prazo determinado o Balanço Geral do SAAE, e encaminha-lo à Prefeitura Municipal;
VIII - elaborar as prestações de contas do SAAE, bem como a dos recursos recebidos para aplicações em projeto específicos, em observância à legislação pertinente;
IX - emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
X - analisar as folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;
XI - analisar e controlar os custos por obra, serviço, projeto ou unidade orçamentária;
XII - analisar, conferir e emitir despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade;
XIII - executar outras atividades correlatas, conforme instruções emitidas pelo órgão hierarquicamente superior.