Compete a Divisão de Água:
I - verificar possíveis anormalidades no funcionamento do sistema;
II - realizar as manobras necessárias ao abastecimento de água;
III - manter registros permanentes do volume e bombeamento, fornecendo à autoridade superior os respectivos relatórios;
IV - elaborar relatórios gerenciais a fim de apurar a produtividade e os custos da divisão;
V - inspecionar as instalações hidráulicas internas comerciais, industriais e domiciliares, para efeito de novas ligações;
VI - executar as atividades de operação e manutenção de redes, ramais e reservatórios de água;
VII - elaborar relatórios gerenciais a fim de apurar os custos de manutenção;
VIII - efetuar manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos hidráulicos;
IX - inspecionar as instalações hidráulicas internas comerciais, industriais e domiciliares, para efeito de novas ligações;
X - sugerir e auxiliar na realização de campanhas educativas junto à população, quanto ao consumo de água de boa qualidade, bem como quanto ao evitar o desperdício;
XI - efetuar a manutenção do sistema de abastecimento de água;
XII - controlar a operação de rede, efetuando manobras operacionais, setorização de abastecimento, controle de pressão, monitoramento de equipamento e acessórios instalados no sistema;
XIII - elaborar cronograma de limpeza preventiva das redes de água;
XIV - efetuar descargas de redes;
XV - manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local da prestação do serviço;
XVI - executar outras atividades correlatas, conforme instruções emitidas pelo órgão hierarquicamente superior.