Compete a Divisão de Esgoto:
I - Verificar possíveis anormalidades no funcionamento do sistema;
II - Zelar pela manutenção, limpeza e conservação nas elevatórias de esgoto;
III - manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local da prestação do serviço;
IV - elaborar relatórios gerenciais, afim de apurar a produtividade e os custos do setor;
V - registrar conforme determinado pelo superior as vazões das estações;
VI - elaborar relatórios gerenciais a fim de apurar a produtividade e os custos do setor;
VII - efetuar análise do consumo de energia elétrica das unidades operacionais dos sistemas de esgotos;
VIII - realizar inspeção das instalações sanitárias internas das residências e demais, a serem ligadas à rede de esgotamento sanitário;
IX - executar atividades de operação e manutenção de ramais, redes coletoras e emissários de efluentes;
X - operar e manter em condições de funcionamento eficiente a rede coletora, elevatórias e emissários de esgoto sanitário;
XI - proceder à limpeza periódica da rede coletora e das elevatórias de esgoto;
XII - executar as atividades relativas à substituição e manutenção corretiva das redes coletoras de esgotos, bem como, à desobstrução e limpeza nos poços de visita e elevatórias;
XIII - elaborar cronograma de limpeza preventiva das redes coletoras de esgoto, poços de visita e elevatórias;
XIV - efetuar serviços relativos a operação de bombas de elevatórias de esgoto bruto;
XV - implementar fiscalização de ligações clandestinas e descarte irregular de efluentes industriais e hospitalares na rede coletora de esgoto doméstico;
XVI - operar e manter em condições de funcionamento eficiente as bombas, motores e demais instalações das estações e elevatórias;
XVII - elaborar relatórios gerenciais a fim de apurar a produtividade, custos do setor e de manutenção;
XVIII - executar cortes/interrupção da coleta de esgoto;
XIX - sugerir e auxiliar na realização de campanhas educativas junto à população, quanto ao descarte incorreto de resíduo em pias, ralos e vasos sanitários, assim como, quanto as ligações clandestinas nas redes coletoras de esgotamento sanitário;
XX - executar outras atividades correlatas, conforme instruções emitidas pelo órgão hierarquicamente superior.