Engenharia

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Rua Catuípe, 1889-E - Bairro Rio Verde
Telefone
(65) 3549-7745
E-mail
engenharia@saaelrv.com.br

Competência

Compete ao Departamento de Engenharia o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades referentes as divisões de estudos e projetos, obras, controle, automação e telemetria e tratamento de água, esgoto e resíduos sólidos, bem como dos seus respectivos setores.

Compete a Divisão de Estudos, Projetos e Obras:

I - elaborar estudos e projetos relativos à ampliação ou remodelação do sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e complementares;
II - executar, na sua área de competência, as atividades de levantamentos para conhecimento da demanda potencial no Município, assim como os estudos de estratégias e alternativas para cada caso e estudos de viabilidade e disponibilidade do atendimento;
III - articular a elaboração de projetos de saneamento;
IV - acompanhar e fiscalizar a elaboração dos projetos realizados por empresas contratadas verificando o cumprimento das obrigações contratuais, normas e critérios técnicos adotados;
V - padronizar os diversos projetos tendo em vista a redução de custos e a sua adequabilidade às características e à realidade de cada bairro e distrito do Município;
VI - programar e executar as atividades relacionadas com os projetos de cálculos estrutural, elétrico, hidrossanitários e outros com suas necessárias rotinas e procedimentos;
VII - fixar normas e rotinas de trabalhos para contratação de projetos;
VIII - elaborar, juntamente com outras unidades responsáveis, um Plano de Obras que possibilite uma programação de todas as obras e serviços a serem executados ou contratados pelo SAAE;
IX - executar as obras relativas aos reparos e pequenas extensões de rede, junto aos serviços de distribuição de água e de operação de esgoto;
X - programar juntamente com outras unidades responsáveis, a realização das obras fornecendo os elementos que possibilitem a execução e o controle das mesmas;
XI - acompanhar e fiscalizar as obras e serviços executados de forma direta ou indireta;
XII - executar as medições e cálculos dos serviços executados nas obras para efeito de pagamento;
XIII - manter e atualizar o mapa das redes, com inserção de dados técnicos do sistema de água e esgoto, em meio digital;
XIV - cadastrar obras de saneamento executadas pelo SAAE e terceiros;
XV - melhorar constantemente os processos que geram impactos ambientais significativos;
XVI - atender à legislação ambiental aplicável em suas unidades de abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos;
XVII - prevenir e reduzir os riscos e danos ambientais;
XVIII - elaborar estudos preliminares, anteprojetos e projetos básicos de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e de melhorias sanitárias domiciliares;
XIX - coordenar os serviços de topografia;
XX - elaborar especificações e orçamentos de projetos;
XXI - elaborar cronogramas físico-financeiros de obras projetadas ou em estudos;
XXII - emitir pareceres técnicos;
XXIII - elaborar diretrizes e analisar projetos de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
XXIV - assessorar na contratação e elaboração de projetos;
XXV - manter atualizados os cadastros das unidades dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
XXVI - manter organizado o acervo de livros, publicações técnicas, mapas e projetos;
XXVII - elaborar relatórios gerenciais, a fim de apurar a produtividade e os custos do setor;
XXVIII - alimentar o sistema Geobras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
XXIX - emitir e manter atualizadas todas as licenças prévias e de instalação;
XXX - supervisionar e delegar atividades aos Setores de Fiscalização e Execução de Obras;
XXXI - executar outras atividades correlatas, conforme instruções emitidas pelo órgão hierarquicamente superior.

Compete ao Setor de Fiscalização de Obras:

I - fiscalizar as de obras relacionadas aos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em loteamentos e conjuntos residenciais;
II - comunicar à divisão de divisão de estudos, projetos e obras eventuais irregularidades verificadas na execução de obras contratadas com terceiros;
III - fiscalizar e controlar as obras contratadas sobre o regime de empreitada;
IV - realizar a anotação de responsabilidade técnica que seja necessária;
V - executar outras atividades correlatas, conforme instruções emitidas pelo órgão hierarquicamente superior.

Compete ao Setor de Execução de Obras:

I - acompanhar a execução das obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II - proceder à medição de todos os trabalhos executados por empreitada, instruindo os respectivos processos de pagamento;
III - executar obras de implantação, modificação e ampliação dos sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário;
IV - promover e fiscalizar a segurança dos funcionários, dos pedestres e dos veículos na execução de obras diretas ou contratadas;
V - realizar a anotação de responsabilidade técnica que seja necessária;
VI - executar outras atividades correlatas, conforme instruções emitidas pelo órgão hierarquicamente superior.

Compete a Divisão de Controle, Automação e Telemetria:

I - efetuar o controle automatizado da vazão da água dos poços;
II - monitorar de forma automatizada a pressão de bombeamento de água;
III - realizar a pressão de rede de água;
IV - realizar a pressão dos poços de água;
V - aferir a corrente e tensão das bombas submersas e as pressurizadoras;
VI - controlar os níveis dos reservatórios de água;
VII - executar outras atividades correlatas, conforme instruções emitidas pelo órgão hierarquicamente superior.

Compete a Divisão de Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos:

I - conduzir as atividades relativas aos serviços nas unidades de captação, tratamento, preservação e distribuição de água, bem como, zelar pela manutenção, limpeza e conservação;
II - conduzir as atividades relativas aos serviços nas elevatórias de esgoto e unidades de tratamento, tal como, zelar pela manutenção, limpeza e conservação;
III - conduzir as atividades relativas aos serviços de reciclagem, reuso, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, tal como, zelar pela manutenção, limpeza e conservação;
IV - acompanhar a eficiência do tratamento de água e de esgoto;
V - verificar possíveis anormalidades no funcionamento dos sistemas de água, esgoto e resíduos sólidos;
VI - determinar e ajustar as dosagens dos produtos químicos de acordo com as necessidades de tratamento;
VII - efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de água, esgoto e resíduos sólidos, bem como, das instalações e equipamentos;
VIII - efetuar análise do consumo de energia elétrica das unidades operacionais dos sistemas de água, esgoto e resíduos sólidos;
IX - orientar na coleta de amostra, empregando técnicas e instruções adequadas;
X - elaborar relatórios gerenciais a fim de apurar a produtividade e os custos do setor;
XI - elaborar cronograma de limpeza preventiva das estações de tratamento, reservatórios de água e elevatórias de esgoto bruto;
XII - supervisionar o Setor de Perdas, Operação dos Sistemas de Tratamento e Controle de Qualidade da Água e Esgoto;
XIII - emitir e manter atualizadas todas as licenças de operação e outorgas;
XIV - observar e atender às legislações pertinentes;
XV - realizar campanhas educativas junto à população referente a conscientização do uso da água, descarte de esgoto e resíduos sólidos;
XVI - manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local da prestação do serviço;
XVII - supervisionar e delegar atividades ao Setor de Perdas, Operação dos Sistemas de Tratamento e Controle de Qualidade da Água e Esgoto;
XVIII - executar outras atividades correlatas, conforme instruções emitidas pelo órgão hierarquicamente superior.

Compete ao Setor de Perdas, Operação dos Sistemas de Tratamento e Controle de Qualidade da Água e Esgoto:

I - executar as atividades relativas aos serviços nas unidades de captação, tratamento, preservação e distribuição de água, bem como, zelar pela manutenção, limpeza e conservação;
II - executar as atividades relativas aos serviços nas elevatórias de esgoto e unidades de tratamento, tal como, zelar pela manutenção, limpeza e conservação;
III - executar as atividades relativas aos serviços no laboratório;
IV - determinar e ajustar as dosagens dos produtos químicos, de acordo com as necessidades de tratamento;
V - auxiliar nas campanhas educativas junto à população quanto ao conscientização do uso da água e descarte de esgoto;
VI - realizar coleta de amostra, empregando técnicas e instruções adequadas, para proceder aos testes laboratoriais;
VII - controlar o estoque dos produtos químicos, reagentes, materiais e equipamentos solicitando sua renovação conforme programação;
VIII - realizar monitoramento da qualidade da água captada e distribuída conforme determina legislações pertinentes;
IX - observar e atender às legislações pertinentes;
X - realizar o monitoramento da eficiência das estações de tratamento conforme determinam legislações pertinentes;
XI - realizar o controle de perdas e de vazamentos das redes de água;
XII - realizar estudos para a instalação e o controle de equipamentos de medição de vazões e pressões do sistema de abastecimento;
XIII - acompanhar os trabalhos de instalação e reinstalação de hidrômetros e outros equipamentos de medição
XIV - acompanhar os serviços de aferição dos aparelhos e equipamentos medidores do consumo de água e controle de vazão;
XV - manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local da prestação do serviço;
XVI - executar outras atividades correlatas, conforme instruções emitidas pelo órgão hierarquicamente superior.