Compete a Divisão de Fiscalização de Saneamento:
I - fiscalizar as redes de água e de esgoto e a destinação dos resíduos sólidos domiciliares dos usuários;
II - solicitar a instalação, substituição ou reparos de materiais, hidrômetros, ramais, redes de água e de esgoto suspeitos de avarias;
III - fiscalizar as unidades consumidoras que estão com o fornecimento de água interrompido;
IV - efetuar a conferência da categoria e economias da residência e/ou estabelecimento com o intuito de enquadramento das taxas e tarifas a serem pagas pelo usuário;
V - efetuar a fiscalização geral dos serviços públicos de água, esgoto e de resíduos sólidos prestados pelo SAAE a população;
VI - elaborar procedimentos e métodos para coibir as fraudes sejam elas no hidrômetro, no ramal e na rede pública;
VII - supervisionar o Setor de Fiscalização de Saneamento;
VIII - executar outras atividades correlatas, conforme instruções emitidas pelo órgão hierarquicamente superior;
IX - fiscalizar as redEs de água e de esgoto com o objetivo de identificar ligações irregulares e clandestinas, bem como a correta destinação dos resíduos sólidos domiciliares nos contentores;
X - notificar e autuar os usuários infratores quando identificado o uso incorreto dos contentores e quando houver irregularidades nas ligações de água e de esgoto;
XI - efetuar o lançamento de multas provenientes do uso incorreto dos contentores e de irregularidades nas ligações de água e de esgoto.