Compete a Divisão de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento:
I - desenvolver e executar a política de recursos humanos, através de pesquisas e análise de mercado, recrutamento, seleção, e treinamento e desenvolvimento de pessoal;
II - promover e executar a política de recursos humanos, pela administração de salários, plano de benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho;
III - executar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
IV - preparar a documentação necessária para a admissão, demissão e concessão de férias;
V - promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores do SAAE, para fins de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros;
VI - executar os atos de admissão, posse, lotação, direitos e vantagens dos servidores;
VII - manter atualizado os registros da vida funcional de cada servidor;
VIII - aplicar os dispositivos do Plano de Cargos e Salários, bem como executar outras tarefas que visem atualização e o controle do mesmo;
IX - fiscalizar, controlar e registrar a frequência dos servidores, em articulação com os demais órgãos do SAAE;
X - elaborar a escala geral de férias dos servidores;
XI - processar as folhas de pagamento, férias e rescisão;
XII - coordenar os trabalhos relacionados a avaliação de desempenho dos servidores;
XIII - fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas;
XIV - desenvolver e executar atividades relativas a melhoria da qualidade de vida dos servidores do SAAE;
XV - solicitar e conferir os relatórios de PPRA, PCMSO, Laudo de Insalubridade e Periculosidade;
XVI - emitir ofícios, Portarias, extrato de Portarias para publicação em jornal local, entre outros atos oficiais da Autarquia;
XVII - verificar documentos necessários a aposentadoria dos servidores, bem como legislação vigente e montar o processo de aposentadoria;
XVIII - encaminhar as cargas tempestivas de concursos e processos seletivos simplificados ao TCE/MT por meio da Sistema APLIC;
XIX - encaminhar os arquivos de remessas DIRF, RAIS, SEFIP, E-social e demais obrigações sociais aos órgãos de controle;
XX - executar outras atividades correlatas, conforme instruções emitidas pelo órgão hierarquicamente superior.