Compete a Divisão de Tecnologia da Informação:
I - planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades do Sistema de Informática do SAAE;
II - executar as medidas que visem a informatização dos serviços do SAAE;
III - realizar estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou outras providências administrativas;
IV - realizar levantamentos e diagnósticos, objetivando subsidiar a Diretoria Geral do SAAE, na formulação de políticas e de diretrizes relacionadas com a informática e organização geral da Autarquia;
V - definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, mantendo-os completa e permanentemente documentados;
VI - criar e manter programas de processamentos de dados necessários à administração, planejamento e controle dos sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgotos;
VII - propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática do SAAE;
VIII - gerenciar e manter em funcionamento todos os serviços de servidores, internet, telefonia e rede lógica;
IX - gerenciar e manter em funcionamento todos os recursos, software e hardware, relativos ao sistema de informática;
X - prestar suporte técnico aos usuários;
XI - implementar processos e métodos de trabalho que visem sempre a produtividade e a economicidade das ações de informática, em articulação com todos os órgãos do SAAE;
XII - organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos, atendendo ao cronograma e à qualidade dos serviços, em cada fase;
XIII - realizar levantamentos, estudos e análises de serviços públicos em geral, visando minimizar o custo operacional;
XIV - realizar estudos voltados para o aumento da produtividade dos equipamentos de processamento de dados do SAAE;
XV - definir critérios a serem utilizados no controle de integridade, confiabilidade e disponibilidade dos serviços prestados pelo SAAE;
XVI - fornecer informações e/ou indicações necessárias à prestação dos serviços públicos do SAAE;
XVII - executar outras atividades correlatas, conforme instruções emitidas pelo órgão hierarquicamente superior.