A Tarifa Social de Água e Esgoto foi Instituída através da Lei nº 2.939, de 28 de Maio de 2019, objetivando contemplar o benefício para as famílias carentes que tenham um consumo consciente da água.

 

A Tarifa Social de Água e Esgoto será cobrada das famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo.

- Para usufruírem do benefício, as famílias, através de seu representante legal, inscrever-se-ão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

- O acesso à Tarifa Social de Água e Esgoto pelas famílias inscritas no CadÚnico far-se-á mediante a apresentação, perante a sede administrativa do SAAE, por seu representante legal, munido da Carteira de Identidade ou do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da respectiva conta de água e esgoto.

- Qualquer membro da família beneficiada poderá requerer o benefício à Tarifa Social mediante apresentação de procuração outorgada pelo representante legal, devidamente inscrito no CadÚnico, bem como Carteira de Identidade ou do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da respectiva conta de água e esgoto.

- A família que tiver em sua moradia comprovadamente pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, poderá requerer o benefício da Tarifa Social; neste caso, renda familiar de até 3 (três) salários mínimos.

- A pessoa aposentada e que possuir renda familiar mensal inferior a 3 (três) salários mínimos, poderá neste caso requerer o benefício da Tarifa Social. (Redação acrescida pela Lei nº 3063/2020)

 

A Tarifa Social de Água e Esgoto será calculada, conforme indicado a seguir:

I - para a parcela de consumo até 10 (dez) metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);

II - para a parcela de consumo acima de 10 (dez) e até 20 (vinte) metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 30% (trinta por cento);

III - para a parcela de consumo acima de 20 (vinte) e até 30 (trinta) metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 20% (vinte por cento);

IV - para a parcela de consumo acima de 30 (trinta) e até 40 (quarenta) metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 30% (trinta por cento), até a data de 31/12/2020, após este período o valor passa a ser 10% (dez por cento). (Redação dada pela Lei nº 3063/2020)

V - para a parcela de consumo superior a 40 (quarenta) metros cúbicos de água por mês, não haverá desconto. (Redação acrescida pela Lei nº 3063/2020)

VI - A taxa de coleta de esgoto sanitário aos beneficiários da Tarifa Social será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do metro cúbico de consumo da tarifa de água. (Redação acrescida pela Lei nº 3063/2020)

 

Para você que deseja solicitar a tarifa social deverá comparecer a sede do SAAE com os seguintes documentos:

- DOCUMENTOS PESSOAIS DO BENEFICIADO;
- DOCUMENTOS PESSOAIS DOS DEPENDENTES DO BENEFICIADO,
- COMPROVANTE DE RESIDENCIA EM NOME DO BENEFICIADO(TALÃO DE ÁGUA);
- COMPROVANTE DO CADASTRO UNICO OU CARTÃO CIDADÃO,
- EXTRATO DO ÚLTIMO RECEBIMENTO DO BENEFICIADO,
- PROCURAÇÃO PUBLICA EM CASO DO CADASTRO ESTAR NO NOME DE OUTRO PROPRIETÁRIO;

Maiores Informações: (65) 3549-7700