ABASTECIMENTO DE ÁGUA
A autarquia conta com uma estrutura que garante o abastecimento de água 24 horas por dia.
Atualmente, em Lucas do Rio Verde, são mais de 30 mil unidades consumidoras, o que corresponde a 100% de cobertura residencial, empresarial e industrial. Confira a qualidade da água.
São diversos reservatórios e poços tubulares que reforçam o compromisso com o cidadão luverdense. A distribuição é realizada pelos bairros e distritos do município, sendo:
- PT 01: Groslândia;
- PT 02: Pioneiro e Menino Deus;
- PT 04: Menino Deus;
- PT 05: Centro;
- PT 07: Centro;
- PT 09: Rio Verde e Pioneiro;
- PT 10: Centro/Alvorada;
- PT 11: Bandeirantes e Parque das Emas;
- PT 12: Veneza;
- PT 13: Bandeirantes, Parque das Emas e Tessele Júnior;
- PT 14: Bandeirantes e Parque das Emas;
- PT 15: Jardim das Palmeiras e Imperial;
- PT 16: Jaime Seiti Fujii;
- PT 18: Parque dos Buritis;
- PT 19: Bandeirantes e Parque das Emas;
- PT 20: Industrial;
- PT 21: Itambiquara;
- PT 22: Cerrado;
- PT 23: Bandeirantes e Parque das Emas;
- PT 24: Vida Nova, Jaime Seiti Fujii e Veneza;
- PT 25: Vida e Jaime Seiti Fujii
- PT 30: 30 de novembro;
COMO REALIZAR UM PEDIDO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA?
Para as novas ligações da rede de água, é preciso que o consumidor compareça à sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), localizada na rua Catuípe, nº 1889, bairro Rio Verde, com os seguintes documentos:
- Cópia do documento de propriedade do imóvel: escritura, recibo de compra e venda e/ou recibo de doação (o original tem que estar autenticado em cartório, com reconhecimento das assinaturas);
- Disponibilidade ou viabilidade (acima de cinco ligações);
- Procuração (caso não seja o proprietário);
- Cópia do RG e CPF do proprietário;
- Se o titular for falecido, apresentar cópias do documento de propriedade do imóvel, cópia da certidão de óbito, cópia do RG e CPF do responsável pelo imóvel, com autorização por escrito e cópia do RG e CPF dos demais herdeiros;
O SEU FORNECIMENTO DE ÁGUA FOI INTERROMPIDO?
Atenção! Isso acontece nos seguintes casos:
- Impontualidade no pagamento de tarifas;
- Interdição judicial ou administrativa;
- Instalação de ejetores ou bombas de sucção diretamente na rede ou no ramal predial;
- Ligação clandestina ou abusiva;
- Retirada do hidrômetro ou intervenção abusiva no mesmo;
- Intervenção no ramal predial externo;
- Vacância do imóvel, antes habitado, por solicitação do usuário, pelo prazo de 180 dias, prorrogável por igual período;
- Fornecimento de água a terceiros;
- Falta de cumprimento de outras exigências do regulamento dos serviços de água e esgoto.
VOCÊ TEM ECONOMIZADO ÁGUA?
Confira algumas dicas abaixo: