ABASTECIMENTO DE ÁGUA

A autarquia conta com uma estrutura que garante o abastecimento de água 24 horas por dia. 

Atualmente, em Lucas do Rio Verde, são mais de 30 mil unidades consumidoras, o que corresponde a 100% de cobertura residencial, empresarial e industrial. Confira a qualidade da água.

São diversos reservatórios e poços tubulares que reforçam o compromisso com o cidadão luverdense. A distribuição é realizada pelos bairros e distritos do município, sendo:

  • PT 01: Groslândia;
  • PT 02: Pioneiro e Menino Deus;
  • PT 04: Menino Deus;
  • PT 05: Centro;
  • PT 07: Centro;
  • PT 09: Rio Verde e Pioneiro;
  • PT 10: Centro/Alvorada;
  • PT 11: Bandeirantes e Parque das Emas;
  • PT 12: Veneza;
  • PT 13: Bandeirantes, Parque das Emas e Tessele Júnior;
  • PT 14: Bandeirantes e Parque das Emas;
  • PT 15: Jardim das Palmeiras e Imperial;
  • PT 16: Jaime Seiti Fujii;
  • PT 18: Parque dos Buritis;
  • PT 19: Bandeirantes e Parque das Emas;
  • PT 20: Industrial;
  • PT 21: Itambiquara;
  • PT 22: Cerrado;
  • PT 23: Bandeirantes e Parque das Emas;
  • PT 24: Vida Nova, Jaime Seiti Fujii e Veneza;
  • PT 25: Vida e Jaime Seiti Fujii
  • PT 30: 30 de novembro;

 

COMO REALIZAR UM PEDIDO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA?

Para as novas ligações da rede de água, é preciso que o consumidor compareça à sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), localizada na rua Catuípe, nº 1889, bairro Rio Verde, com os seguintes documentos:

  • Cópia do documento de propriedade do imóvel: escritura, recibo de compra e venda e/ou recibo de doação (o original tem que estar autenticado em cartório, com reconhecimento das assinaturas);
  • Disponibilidade ou viabilidade (acima de cinco ligações);
  • Procuração (caso não seja o proprietário);
  • Cópia do RG e CPF do proprietário;
  • Se o titular for falecido, apresentar cópias do documento de propriedade do imóvel, cópia da certidão de óbito, cópia do RG e CPF do responsável pelo imóvel, com autorização por escrito e cópia do RG e CPF dos demais herdeiros;

 

O SEU FORNECIMENTO DE ÁGUA FOI INTERROMPIDO?

Atenção! Isso acontece nos seguintes casos:

  • Impontualidade no pagamento de tarifas;
  • Interdição judicial ou administrativa;
  • Instalação de ejetores ou bombas de sucção diretamente na rede ou no ramal predial;
  • Ligação clandestina ou abusiva;
  • Retirada do hidrômetro ou intervenção abusiva no mesmo;
  • Intervenção no ramal predial externo;
  • Vacância do imóvel, antes habitado, por solicitação do usuário, pelo prazo de 180 dias, prorrogável por igual período;
  • Fornecimento de água a terceiros;
  • Falta de cumprimento de outras exigências do regulamento dos serviços de água e esgoto.

 

VOCÊ TEM ECONOMIZADO ÁGUA?

Confira algumas dicas abaixo: